ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 021,
de 12 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ LO, promulgando a Lei nº 504, de 22 de setembro de 2025, com
a seguinte ementa: “ Denomina-se a rua projetada localizada as margens da Br 304 no bairro Miguel Trindade de Rua
Francisco Anilton de Souza”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 22 de setembro de
2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: QB61AONUB8