PREFEITURA MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Terça-feira, 23 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 83

LEI Nº 505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina-se a rua projetada localizada as margens da Br 304 no bairro Miguel
Trindade de Rua Antônio Alves Gonçalves (Antônio Gorgonio).
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber, que a Câmara Municipal
de Fernando Pedroza aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada Rua Antônio Alves Gonçalves (Antônio Gorgonio) a rua projetada localizada as margens da
Br 304 no bairro Miguel Trindade. A Rua limita-se ao leste e oeste com o loteamento Nova Fernando Pedroza de propriedade
do Coronel José de Anchieta Carvalho Trindade ao norte com a fazenda São Joaquim e ao Sul com as margens da BR 304.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de
Setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: HPFK3C3U65