ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 022,
de 12 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 505, de 22 de setembro de 2025, com
a seguinte ementa: “Denomina-se a rua projetada localizada as margens da Br 304 no bairro Miguel Trindade de Rua Antônio
Alves Gonçalves (Antônio Gorgonio)”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 22 de
setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: 4JDWL7X1AH