PREFEITURA MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85

LEI Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025,
para dispor sobre a sua vigência, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber
que a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de
2025, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de setembro de
2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: VMVLBOBK6W