ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 023,
de 24 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 506, de 24 de setembro de 2025, com
a seguinte ementa: “Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025, para dispor sobre a sua
vigência, e dá outras providências”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de
setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: KQX624804V